Os candidatos a prefeito em Manaus deverão gastar no máximo R$ 14,3 milhões na campanha eleitoral deste ano, segundo teto divulgado ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O limite é dividido em R$ 10,2 milhões no primeiro turno e R$ 4,090 milhões em eventual segundo turno na disputa deste ano pela Prefeitura de Manaus.

O TSE determinou, ainda, que os candidatos a vereador devem gastar, no máximo, R$ 628 mil no disputa eleitoral por uma vaga na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Segundo a Justiça Eleitoral, os valores são 13,9% superior ao último pleito eleitoral, em 2016.

No site do TSE, está disponível uma tabela em que é possível verificar os valores válidos para cada município do País.

Conforme a legislação, em caso de descumprimento dos limites fixados, a campanha pode ser condenada ao pagamento de multa de 100% e a responder por abuso do poder econômico nas eleições, segundo o TSE.

Entre os municípios do interior do Amazonas, Coari é a cidade com maior teto de gastos entre os prefeituráveis: R$ 1.585.446,23. Na disputa pela Câmara Municipal, os candidatos a vereador em Coari devem gastar até R$ 78 mil.

Ao todo, 27 municípios do Amazonas terão gastos de campanha para prefeito limitados a R$ 123 mil, incluindo São Gabriel da Cachoeira, Novo Airão, Careiro da Várzea entre outros. Ainda nestes 27 município, os gastos para candidatos a vereador estão limitados a R$ 19,2 mil.

Regras

Segundo a legislação eleitoral, o limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Ainda de acordo com o TSE, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Fonte: D24am