O Itaú Unibanco lançou, hoje (10), duas novas linhas de crédito imobiliário. Uma delas é atrelada ao rendimento da poupança e a outra ao uso de imóvel financiado como garantia.
A linha Crédito Imobiliário com Juros da Poupança é destinada a clientes que desejam adquirir um novo imóvel. A taxa anual é composta por um percentual fixo de 3,99% e mais uma variável, atrelada ao rendimento da poupança, que corresponde a 70% do valor da taxa básica de juros, a Selic. Segundo o Itaú, a taxa para os clientes que contratarem financiamentos imobiliários nessa nova linha, com os valores atuais, será de 5,39% (3,99% + 1,4%) ao ano.
Atualmente, a Selic está em seu mínimo histórico de 2% ao ano. A expectativa do mercado financeiro é que a Selic encerre este ano no atual patamar, suba para 2,88% ao ano em 2021. Para o fim de 2022, a previsão é 4,5% ao ano e para o final de 2023, 5,75% ao ano.
De acordo com o banco, mesmo que a Selic suba no futuro, a modalidade tem um limite para a taxa de 10,16% ao ano (valor fixo de 3,99% + o variável de 6,17%). Para chegar a esse limite, a Selic teria que estar em 9,25% ao ano.
Segundo o Itaú, essas condições são válidas para novos clientes que queiram aderir a um novo crédito imobiliário, mas o produto está disponível também para clientes atuais elegíveis, que podem solicitar a migração de seu contrato para a nova modalidade.
Os clientes do banco poderão usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pode ser financiado até 90% do valor do imóvel.
O Itaú também disponibiliza essa linha de crédito atrelada aos rendimentos de poupança para as empresas incorporadoras, com foco na construção de imóveis.
Imóvel como garantia
O Itaú passa a oferecer também a possibilidade de uso de imóveis ainda financiados junto ao banco como garantia para empréstimos pessoais, com a linha Crédito com Garantia de Imóvel Financiado. O banco prevê a liberação de R$ 12 bilhões.
Segundo o Itaú, a nova modalidade de crédito tem a mesma taxa do financiamento imobiliário (a partir de 6,9% ao ano) já contratado pelo cliente, a depender de uma análise de crédito. O valor do crédito pode chegar ao saldo devedor do cliente no financiamento e, além disso, o prazo do novo crédito poderá alcançar o prazo remanescente daquele já contratado. Ou seja, caso reste um período de dez anos para o cliente terminar de pagar o financiamento, o novo crédito também será de até dez anos.
Em julho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou medida provisória que permite que um imóvel financiado possa ser usado como garantia de um novo empréstimo com o mesmo banco do financiamento inicial.
Fonte: R7