O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os administradores de fato da empresa Tapajós Serviços Hospitalares por sonegarem mais de R$ 4 milhões em contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a entidades e fundos, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Como administradores da empresa, Francisco de Almeida Aguiar – que também utilizava o nome falso de Klaus Adans Joe Ventura – e Gilberto Souza Aguiar deixaram de repassar, entre fevereiro e dezembro de 2015, R$ 3.611.754,69 de contribuição à Previdência Social e R$ 695.161,86 de contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao Senac, ao Sesc, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao FNDE e ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
A sonegação era realizada com a omissão de dados relativos ao vínculo empregatício e das remunerações recebidas pelos funcionários da empresa nos documentos previstos pela legislação fiscal e às autoridades fazendárias.
Sócios e administradores – Os empresários Francisco Aguiar e Gilberto Aguiar passaram a fazer parte do quadro de sócios da empresa em 2010 e, no ano seguinte, a Tapajós Serviços Hospitalares iniciou a prestação de serviços terceirizados de saúde ao governo estadual, empregando 119 pessoas. Em 2015, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a empresa tinha 1.355 funcionários.
Apesar de ter saído da sociedade em 2014, Gilberto Aguiar continuou, na prática, a administrar a empresa com Francisco Aguiar, conforme demonstrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública movida na Justiça do Trabalho.
Pedidos – Na ação penal, o MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Francisco Aguiar e Gilberto Aguiar pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no artigo 337-A do Código Penal. O pedido inclui também a condenação dos empresários por crime contra a ordem tributária previsto no artigo 1º da Lei nº 8.137/90.
Os crimes, que foram praticados pelos empresários 11 vezes, têm pena prevista de dois a cinco anos de reclusão e pagamento de multa. O MPF pediu ainda a condenação de Francisco Aguiar e Gilberto Aguiar a reparação mínima de R$ 4.306.916,55, em valores atualizados.
Fonte: D24am