A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor nesta sexta-feira (18) com a sanção da Lei 14.058/2020, originada da Medida Provisória (MP) 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial (BEm) pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato durante a pandemia do novo coronavírus.
Ao editar a MP, em abril deste ano, o governo incluiu, em seu Artigo 4º, um dispositivo que previa o adiamento da entrada em vigor da LGPD, para maio de 2021. Como tem força de lei, assim que foi publicada a MP, a vigência da LGPD foi adiada. Entretanto, ao passar pela análise do Congresso Nacional, esse dispositivo não foi aprovado.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor nesta sexta-feira (18) com a sanção da Lei 14.058/2020, originada da Medida Provisória (MP) 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial (BEm) pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato durante a pandemia do novo coronavírus.
Ao editar a MP, em abril deste ano, o governo incluiu, em seu Artigo 4º, um dispositivo que previa o adiamento da entrada em vigor da LGPD, para maio de 2021. Como tem força de lei, assim que foi publicada a MP, a vigência da LGPD foi adiada. Entretanto, ao passar pela análise do Congresso Nacional, esse dispositivo não foi aprovado.
Fonte: D24am