Membros da família de Adail Pinheiro não podem ser mais eleitos ou reeleitos, é o que afirma uma ‘notícia de inelegibilidade’ enviada nesta quarta-feira (16) ao juiz da 8ª Zona Eleitoral pelo acadêmico em direito Raione Queiroz. O acadêmico alega que membros do grupo familiar de Adail não podem ser reeleitos uma terceira vez conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e cita trechos da Constituição Brasileira.

O prefeito de Coari foi preso acusado de chefiar uma rede de exploração sexual no município e também foi cassado com base na Lei da Ficha Limpa. Além disso foi condenado por comandar esquema milionário de fraudes em licitações e desvios de recursos públicos na prefeitura de Coari.

O documento aponta as hipóteses de inelegibilidade de primeiro mandato do mesmo grupo familiar, que consta no artigo 14, parágrafo 5º da Constituição. O referido texto cita que “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção”.

O acadêmico alega que Adail Pinheiro (pai) eleito em 2012 e que governou em 2013 e 2014, teve um primeiro mandato e Adail Pinheiro (filho), eleito em 2016 e prefeito até o atual momento já estaria em um segundo mandato de um grupo familiar, sendo improvável ser reeleito ou eleger outro membro da família.

Ao final da notícia, o acadêmico cita o entendimento do Supremo de que grupos familiares que já tiveram dois mandatos, pessoas com ligação direta se tornam inelegíveis. “O STF entende que a vedação ao exercício de três mandatos consecutivos de prefeito pelo mesmo núcleo familiar”, cita o texto.

O acadêmico finaliza a ‘notícia’ citando que “é patente a impossibilidade da candidatura de Adail José Figueiredo Pinheiro ao cargo de Prefeito de Coari no atual pleito eleitoral, uma vez que, caso eleito, restaria configurado o terceiro mandato dentro do mesmo núcleo familiar, situação é rechaçada pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal”, finaliza o acadêmico.

Fonte: D24am