Como medida contra o avanço do coronavírus no Amazonas, o governador Wilson Lima anunciou, nesta quinta-feira (24), que assinará novamente um decreto restringindo e suspendendo algumas atividades no estado por 30 dias. As aulas presenciais nas escolas da rede estadual estão mantidas

Estarão suspensos o funcionamento de flutuantes, balneários, casas de shows e espaços de aluguéis para eventos. Os eventos que já estavam programados poderão acontecer, mas desde que obedeçam todas as restrições para a saúde.

Os bares e lojas de conveniência deverão funcionar até às 22h. O decreto também vale para o interior do Amazonas.

Wilson Lima destacou que as medidas são tomadas por conta das grandes denúncias de aglomerações na cidade e, com isso, um aumento nos casos da doença.

“Fechamos dois estabelecimentos com cerca de 7 mil pessoas no fim de semana passado. Estamos tomando medidas restritivas para priorizar o que é importante”, disse o governador, em coletiva de imprensa.

O Decreto será publicado no Diário da União e segue até o mês de outubro. E estabelece que só será permitido o funcionamento de restaurantes que tenham essa descrição como atividade primária na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Não estará mais autorizada a abertura de bares que tenham “restaurante” como atividade secundária no CNAE, no prazo definido no decreto.

O decreto também reduz o horário de funcionamento, para até 22h, de restaurantes, lojas de conveniência e similares – nestas últimas, a Central Integrada de Fiscalização (CIF) tem registrado aglomerações com o uso dos chamados “paredões de som”.

Os restaurantes autorizados terão que funcionar sem música ao vivo, ficando vedada a sua reabertura até as 7h da manhã do dia seguinte, bem como a sua locação destinada à realização de eventos e festas particulares.

Reincidência

O decreto define, ainda, medidas punitivas para estabelecimentos reincidentes no descumprimento de medidas sanitárias definidas em decretos passados pelo Governo do Estado e no plano de abertura gradual das atividades.

Entre as sanções previstas estão: advertência; multa diária de até R$ 50.000,00 para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

A aplicação das penalidades previstas no decreto não impede a responsabilização civil e criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal, que estabelece como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Casos no Amazonas 

Conforme o último Boletim Diário Covid-19 da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), divulgado quarta-feira (23), o estado registrou 726 novos casos de Covid-19, totalizando 133.413 infectados, sendo 48.389 de Manaus (36,27%) e 85.024 do interior (63,73%).

Conforme o boletim, aconteceram nove óbitos por Covid-19, ocorridos nas últimas 24 horas, sendo sete em Manaus e dois no interior e outros oito foram encerrados por critério laboratorial, elevando para 3.984 o total de mortes.

Fonte: Em tempo