O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta segunda-feira (5) que deve sancionar amanhã (6) as mudanças na Código Brasileiro de Trânsito ao lado dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). As mudanças, um projeto do Executivo, foram aprovadas pelo Congresso no último dia 22.
Ele conversou com apoiadores na porta do Palácio da Alvorada.
“Com quem eu tomei café aqui agora, sabe? Rodrigo Maia, e daí? Tô errado? Quem é que faz a pauta da Câmara? Então, hoje eu não digo, mas talvez amanhã eu vá sancionar junto com ele e o Alcolumbre, a mudança no Código de Trânsito, que aumentou a validade da carteira de motorista para 10 anos e passou de 20 para 40 pontos para perder a carteira. É facilitando a vida do povo aí, pô. Em vez de 5 em 5 anos renovar a carteira vai ser de 10 em 10. Ajudou ou não? E perder a carteira, imagine o pessoal que mexe na estrada, caminhoneiro, motorista de ônibus, de van, de táxi, para fazer 20 pontos é coisa rápida – ainda tem muito pardal escondido. Você é caminhoneiro? Você tá vendo pardal móvel por ai? Praticamente acabou… “
Veja o que muda na CNH
Prazo de validade
– CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
– Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Pontuação
– O texto aprovado também muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.
– Motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Cadeirinha
– A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura.
Faróis
– É obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
Pena de reclusão
– Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.
Exame toxicológico
– A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
– Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, a suspensão passará a depender de processo administrativo
Fonte: D24am








