Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Amazonas condenou o médico neurocirurgião Heleno José da Rocha por falso testemunho durante depoimento em processo judicial em que atuava como testemunha.

O médico foi chamado a depor, em diferentes ocasiões, depois que um ex-servidor do MPF apresentou atestado médico assinado por Heleno Rocha para justificar ausências ao serviço. Quando questionado, durante a investigação que apurava a veracidade do atestado, o médico negou que a assinatura constante no documento fosse dele, em depoimento no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e em depoimento no inquérito policial.

Após o ajuizamento da ação penal contra o ex-servidor, Heleno Rocha foi chamado novamente a depor, desta vez, na 4ª Vara Federal no Amazonas. Apesar das declarações iniciais no PAD e no inquérito policial, o médico afirmou, no depoimento à Justiça Federal, que a assinatura no atestado médico era dele.

A mudança na declaração chamou a atenção do MPF e, após a realização de exame grafotécnico, o laudo da perícia atestou que a assinatura constante no documento médico não era de Heleno Rocha.

Na sentença, a Justiça Federal destaca que o caso não é de mera contradição, mas sim de modificar o ponto central da causa, que era a veracidade do atestado médico, sobre o qual já tinha se manifestado outras duas vezes. “Não foi uma mera divergência de data, horário ou local, situações que escapam perfeitamente à memória humana, mas sim um aspecto específico, concreto e bem delineado, não um fato do qual se fala por aproximação ou especulação”, afirmou trecho da sentença.

A ação penal tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas. Da sentença, cabe recurso.

A ação penal contra o ex-servidor do MPF, na qual houve o depoimento do médico Heleno Rocha que caracterizou o falso testemunho, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2012 e sentenciada no ano seguinte.

Fonte: D24am