Por unanimidade, os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) confirmaram, em sessão do Tribunal Pleno na manhã desta terça-feira, 15, a validade da emenda constitucional que possibilitou a eleição do deputado Roberto Cidade (PV) como novo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, realizada no último dia 3 de dezembro.

Os magistrados rejeitaram os argumentos apresentados pelos deputados Alessandra Campêlo (MDB) e Saullo Vianna (PTB) em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada no último dia 8 de dezembro. Na ação, os parlamentares sustentaram que a PEC nº 5/2020, que originou a Emenda Constitucional nº 121/2020, foi aprovada “de forma fraudulenta, autoritária e ilegal”.

A relatora do processo, desembargadora Joana Meirelles, reafirmou os argumentos apresentados por ela na última quinta-feira, 10, quando negou a medida cautelar solicitada pelos parlamentares. Na ocasião, a magistrada se limitou a analisar a alegação de que a norma foi aprovada sem a deliberação em dois turnos, pois, segundo ela, é a única regra prevista na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

De acordo com Meirelles, eventuais violações ao regimento interno da Casa não podem ser apuradas pela Justiça, pois tratam-se de questões que devem ser resolvidas internamente pelo Poder Legislativo. Para a desembargadora, não há margem para que o Poder Judiciário “interfira no entendimento político-jurídico legitimamente conferido por um outro poder”.

O entendimento da magistrada teve apoio do desembargador Ari Moutinho, que afirmou que “a controvérsia é meramente regimental”. “É totalmente impossível (analisar questão envolvendo regimento interno da Assembleia) por tratar-se de ato interna corporis sob pena de desrespeito ao postulado consagrado na divisão funcional do poder”, disse Moutinho.

Fonte: Amazonas Atual