As atividades econômicas não essenciais continuarão suspensas no Amazonas até o dia 31 de janeiro. O governo do Estado prorrogou decreto que venceria neste domingo (17). Quem descumprir a ordem está sujeito à multa diária de R$ 50 mil e à interdição do estabelecimento.

Desde o último dia 4, as atividades não essenciais estão suspensas no Amazonas, por causa da disparada dos casos de Covid-19. As restrições foram ampliadas na última terça-feira (12), com a proibição do transporte intermunicipal de passageiros e a inclusão das academias entre os estabelecimentos que não podem funcionar.

Os shopping centers estão autorizados a abrir, mas apenas como ponto de coleta de compras eletrônicas. As mercadorias podem ser retiradas somente nos estacionamentos. O mesmo vale para restaurantes e lanchonetes, que só podem fazer entregas ou funcionar no modo drive-thru ou coleta no estabelecimento.

Na última quinta-feira (14), entrou em vigor o toque de recolher entre as 19h e as 6h em todos os municípios amazonenses. A medida vale até o próximo domingo (24). Somente trabalhadores de serviços essenciais, como profissionais de saúde, de segurança, serviços de entrega, transporte de cargas e jornalistas, podem circular nesse horário.

A publicação do novo decreto, no Diário Oficial do Estado (DOE), ocorreu na manhã deste domingo (17).

Pelo Decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020, ficam expressamente proibidos até 31 de janeiro de 2021:

I – a realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;

II – a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;

III – a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;

IV – o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;

V – a visitação a pacientes internados com Covid-19;

VI – o funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;

VII – o funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;

VIII – a visitação a presídios e a centro de detenção para menores;

IX – o funcionamento de feiras e exposições de artesanato;

X – a venda de produtos por vendedores ambulantes.

Fonte: D24am