Foi publicada no fim da sexta-feira, dia 14, uma portaria do Governo Federal que proíbe a entrada no Brasil de passageiros estrangeiros e de voos com origem ou passagem pela Índia, pelo Reino Unido, pela Irlanda do Norte e pela África do Sul.

A portaria restringe também a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por fronteiras terrestres e aquaviárias.

A portaria é assinada pelos ministros da Sáude (Marcelo Queiroga), da Casa Civil (Luiz Eduardo e Ramos) e da Justiça e Segurança Pública (Anderson Torres). De acordo com eles, um dos principais motivos para tal proibição é o impacto epidemiológico das novas variantes do coronavírus identificadas justamente nesses países.

Ainda segundo a portaria, as restrições não se aplicam as seguintes pessoas:

  • brasileiro nato ou naturalizado;
  • imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro;
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
  • estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório.

O transporte de carga também não será afetado.