Foi publicada no fim da sexta-feira, dia 14, uma portaria do Governo Federal que proíbe a entrada no Brasil de passageiros estrangeiros e de voos com origem ou passagem pela Índia, pelo Reino Unido, pela Irlanda do Norte e pela África do Sul.
A portaria restringe também a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por fronteiras terrestres e aquaviárias.
A portaria é assinada pelos ministros da Sáude (Marcelo Queiroga), da Casa Civil (Luiz Eduardo e Ramos) e da Justiça e Segurança Pública (Anderson Torres). De acordo com eles, um dos principais motivos para tal proibição é o impacto epidemiológico das novas variantes do coronavírus identificadas justamente nesses países.
Ainda segundo a portaria, as restrições não se aplicam as seguintes pessoas:
- brasileiro nato ou naturalizado;
- imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
- estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório.
O transporte de carga também não será afetado.