Uma mulher conseguiu na Justiça de Goiás o direito de incluir o nome da companheira de sua mãe adotiva no registro de nascimento. As duas mães já morreram, mas o juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família de Goiânia, reconheceu a maternidade socioafetiva com alteração do registro civil.

O magistrado determinou que se proceda a declaração no registro de nascimento com a inclusão do nome da segunda mãe e respectivos avós maternos. O juiz ponderou ainda que a filiação socioafetiva, sob o aspecto sociológico, direciona-se para a efetiva convivência, com características de afeto, respeito e demais direitos e deveres na ordem familiar.

“Para essa nova definição de paternidade/maternidade, pai ou mãe não é apenas a pessoa que gera e que detém vínculo genético com a criança. Ser pai ou mãe, antes de tudo, é ser a pessoa que cria, instrui, ampara, dá amor, carinho, proteção, educação, dignidade, enfim, a pessoa que realmente exerça funções próprias de pai ou mãe em atendimento ao melhor interesse da criança”, ressaltou o juiz, na decisão.

No processo judicial, a filha sustentou que, ainda recém-nascida, foi adotada por uma das mulheres, que passou a conviver, a partir de 1987, em união estável homoafetiva com a companheira dela. A mãe adotiva morreu, em novembro de 2006, e sua companheira ajuizou ação de reconhecimento de união estável pós-morte, o que foi acatado pela Justiça.