Brasil – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e suspendeu nesta terça-feira (31) o julgamento pela 2ª Turma da Corte sobre o caso em que se discute se o parlamentar tem direito a foro privilegiado no caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

À época, o filho do presidente Jair Bolsonaro era deputado estadual e foi acusado de desviar parte dos salários dos funcionários de seu gabinete para contas particulares.

Na semana passada, o presidente da 2ª Turma, ministro Nunes Marques, havia marcado o julgamento do caso para esta terça-feira. Seria analisado recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro para derrubar a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que garantiu foro especial ao senador, em junho de 2020, e transferiu o processo para a segunda instância.

Em 23 de janeiro, o relator, Gilmar Mendes, determinou que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deixe de julgar se o senador Flávio Bolsonaro tem ou não foro por prerrogativa de função.

Histórico

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Flávio Bolsonaro e seu ex-assessor Fabrício Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa por um suposto esquema de “rachadinha” ocorrido entre 2007 e 2018, no gabinete do político, quando ele era deputado estadual do Rio.

Em junho, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que Flávio Bolsonaro tem foro privilegiado no caso porque era deputado estadual à época dos fatos. Porém, o MP-RJ argumentou, em reclamação, que a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ violou entendimento do Supremo Tribunal Federal. Assim, defendeu que a investigação voltasse para a primeira instância.

Em 2018, o Plenário do Supremo restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriorermente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.