BRASIL – O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) informou hoje que deseja prestar depoimento presencial no inquérito que apura se ele interferiu indevidamente na Polícia Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF), julgaria hoje um pedido de Bolsonaro para fazer o depoimento por escrito, mas o caso nem chegou a ser apreciado.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, solicitou logo no início da sessão a suspensão do julgamento após receber pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para o presidente depor pessoalmente. O advogado-geral da União, Bruno Bianco, pediu apenas que Bolsonaro possa escolher local e data para prestar os esclarecimentos à PF.

Segundo o documento enviado pela AGU ao STF, Bolsonaro se ofereceu para o depoimento presencial “no intuito da plena colaboração com a jurisdição dessa Suprema Corte”.

A decisão sobre o depoimento do presidente caberá agora a Moraes, que assumiu a relatoria do caso após a aposentadoria do ex-ministro Celso de Mello. Em setembro do ano passado, Mello havia decidido que o presidente tinha o direito de faltar ao depoimento, mas que, se escolhesse depor, não poderia fazê-lo por escrito. Foi contra essa decisão que a AGU havia recorrido.

Motivada por denúncias do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, a investigação acontece desde abril do ano passado e já foi prorrogada várias vezes, a última em julho deste ano. Este é um dos quatro inquéritos que correm contra Bolsonaro no Supremo.

“O requerente [Bolsonaro] manifesta perante essa Suprema Corte o seu interesse em prestar depoimento em relação aos fatos objeto deste inquérito mediante comparecimento pessoal. Nesta oportunidade, requer lhe seja facultada a possibilidade de ser inquirido em local, dia e hora previamente ajustados”, diz a AGU.

Para o advogado André Callegari, professor de Direito Penal do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), Celso de Mello havia acertado ao negar a Bolsonaro a opção de depoimento por escrito. Isso porque o Código Penal prevê essa possibilidade apenas para testemunhas, mas não para investigados.

“No caso concreto aqui, não poderia ser evocado esse dispositivo [o art. 221 do Código de Processo Penal, que permite o depoimento por escrito] porque ele não diz respeito à condição do presidente”, explica o criminalista.

Callegari lembrou que a AGU havia argumentado, ao recorrer da decisão de Celso de Mello, que o STF havia permitido que o ex-presidente Michel Temer se manifestasse por escrito à PF em dois inquéritos.

Para o advogado, porém, aquelas decisões haviam contrariado o que diz a lei. “Não existe essa previsão legal. Foi uma concessão feita através de uma interpretação do Código de Processo Penal”, avalia.

*Com informações do portal Uol