O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, suspendeu nesta semana uma liminar que tornava sem efeito a Portaria n. 877/2021 GDG/PC, que determinava o retorno do comissário da Polícia Civil do Amazonas (PCAM), Mário Jumbo Miranda Aufiero, as delegacias do Estado.

Aufiero estava afastado das delegacias há mais de 15 anos, em função do exercício classista na Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol-AM).

A suspensão da liminar vem após parecer do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da procuradora Maria José da Silva Nazaré, que um erro “tanto a Lei Geral dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, quanto a Lei Especial, referente aos Policiais Civis do Estado do Amazonas limitam a concessão de licenças especiais para exercício do mandato classista”, o que estava sendo descumprido pelo comissário.

No mês de outubro, a Adepol-AM, comandada por Aufiero, sofreu mais uma derrota, deste vez definitiva, no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade tentava, novamente, por meio de um Agravo Regimental (quarto recurso, só nesta ação, rejeitada pela 2ª Turma por unanimidade), recolocar os comissários de polícia como delegados, sem que eles estivessem classificados no concurso para a autoridade policial.

A lei estadual que permitiu, em 2004, que eles se ‘transformassem’ em delegados, já havia sido considerada inconstitucional pelo próprio Supremo. Em agosto deste ano, o ministro Gilmar Mendes, relator da Reclamação n. 42613, protocolada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Amazonas (Sindepol-AM), suspendeu seis acórdãos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que permitiam, contrariando a decisão do STF, que alguns comissários permanecessem como delegados.

No dia 5 de outubro, Mendes rejeitou o pedido da Adepol-AM ressaltando que “o TJ do Amazonas burlou, ainda que por via transversa, o entendimento firmado na ADI 3.415, que assentou a inconstitucionalidade das Leis 2.875/2004 e 2.917/2004, impossibilitando a transposição dos comissários de polícia para cargo de delegado” e afirmando que a suspensão dos acórdãos estaduais foi feita “nos limites do que foi requerido pelo autor da reclamação (Sindepol-AM) na petição inicial”.