MANAUS – Nesta terça-feira (30), nossa equipe de reportagem recebeu uma denúncia contra o diretor da Escola Estadual Prof.ª Ruth Prestes Gonçalves (Aldeia do Conhecimento), o senhor Sérgio Façanha. Segundo a denúncia, o servidor público está sendo acusado de cometer atos de assédio moral e abuso de autoridade no âmbito escolar contra alunos da unidade de ensino.

De acordo com informações repassadas por pais e alunos, uma adolescente de 16 anos chegou à escola, localizada na Avenida Noel Nutels, bairro Cidade Nova, Zona Norte da capital, trajando uma calça jeans com algumas lantejoulas e foi barrada na entrada pelo porteiro.

Ao questionar o motivo da proibição, o porteiro informou que a calça da aluna era “inapropriada” para o ambiente escolar. Sem entender muito bem, a adolescente pediu para chamar o gestor. Chegando na entrada da escola, Sérgio Façanha reforçou em um tom “ameaçador” que a aluna não poderia entrar.

A adolescente informou que tinha que entregar um trabalho naquele momento e que caso perdesse a data da entrega, poderia ser reprovada. Mesmo assim, o gestor manteve sua decisão de não permitir a entrada da jovem.

Totalmente desamparada e temendo ser reprovada, a aluna entrou na escola e se dirigiu a sala de aula para entregar o trabalho. Durante todo trajeto entre a entrada da escola e a sala de aula, o gestor Sérgio Façanha gritava e apontava o dedo indicador do rosto da adolescente dizendo para ela retornar para entrada. Ela ainda foi ameaçada de expulsão da escola.

Após todo ocorrido, a adolescente que possui problemas de ansiedade saiu da escola chorando e totalmente desnorteada, sendo amparadas por algumas colegas de classe. Segundo os responsáveis pela adolescente, a jovem sofreu tanto pânico com a atitude do gestor Sérgio Façanha que sua Endometriose atacou na hora, fazendo com que ela tivesse uma menstruação instantânea.

Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola

Em seu artigo 206, a Constituição Federal elegeu a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola como um dos pilares do ensino.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

O referido artigo demonstra que a Constituição não limita o acesso e permanência na instituição de ensino. Pelo contrário! Ela determina que o ensino seja pautado na igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Isso significa que o (a) aluno (a) sem o uniforme exigido pela escola não pode ser impedido de entrar na instituição e de participar das aulas.

A reportagem tentou entrar em contato o com gestor Sérgio Façanha, citado na matéria, mas até o fechamento da mesma não houve retorno.