MANAUS – O advogado Klinger Feitosa alerta que para fazer uma boa compra é preciso estar atento, principalmente em uma época tão atribulada em que, muitas vezes, nem todas as ofertas representam ganhos de custo e benefício para o consumidor. Ele dá algumas dicas:

1. Uma das regras básicas é o bom senso. O consumidor tem que fugir do consumo por impulso, deve comprar com antecedência. Preferir o pagamento à vista, mas em caso de compras a prazo, fazer uma pesquisa de preços para evitar gastos desnecessários, também não deve esquecer de pedir a nota fiscal.

2. Brinquedos: Ao presentear as crianças com brinquedos, o consumidor deve ter um cuidado especial. Brinquedos são produtos de certificação compulsória desde 1992, ou seja, os brinquedos devem conter selo de segurança fornecido pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Assim, se garante que esse produto passou por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças.

– Deve ser observado a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. A idade recomendável deve estar descrita na caixa do produto;

– Os pais devem ler atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens. E muito importante: essas informações devem estar em língua portuguesa;

– Observar se o brinquedo comprado corresponde à publicidade ou às informações descritas na embalagem.

3. Compras Online: Muitas pessoas estão preferindo fazer compras pela internet, mas se aquelas feitas por meios tradicionais já necessitam de cuidados, as feitas pela internet pedem precauções redobradas, pois muitas vezes o usuário não sabe como preservar seus direitos ou não conhece o fornecedor. É imprescindível checar o valor das despesas com frete e taxas adicionais. A comodidade de comprar sem sair de casa pode tornar o produto mais caro se o valor final do produto entregue na casa do comprador não for rigorosamente especificado.

O advogado informa que nas compras feitas pela Internet, o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria para desistir da compra, com restituição total dos valores e frete. Ele ainda informa que, nas compras presenciais, é uma liberalidade do estabelecimento a troca de produtos sem defeito. No caso de roupas e calçados, é importante o consumidor verificar a possibilidade de troca se o presente não agradar, pois a troca é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor somente se o produto apresentar defeito.

Mais dúvidas você pode entrar em contato com o advogado pelo e-mail: [email protected] ou pelo instagram: @adv.klingerfeitosa