O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), está proibido pela Justiça Federal de usar a expressão “lepra” e seus derivados para se referir à hanseníase em discursos e declarações públicas. A decisão é do juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Fabio Tenenblat.

Em dezembro do ano passado, quando estava em Santa Catarina, o presidente utilizou as expressões “lepra” e “leproso” durante um discurso para se referir à hanseníase. “Quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”, declarou.

O Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), representado pelo advogado Carlos Nicodemos, entrou com uma ação e pediu para que seja determinado, liminarmente, que Bolsonaro se abstenha de usar o termo “lepra” e seus derivados, como “leproso”.

Essas palavras não podem ser usadas no Brasil desde 1995. A Lei nº 9.010/1995 descreve, inclusive, a terminologia oficial a ser usada: hanseníase, doente de hanseníase, hansenologia, hansenologista, hansênico etc., devido ao preconceito causado sobre a vida social e profissional dessas pessoas e sobre seus familiares.

“Há perigo de dano na não observância da terminologia oficial prevista na Lei nº 9.010/1995, considerando a histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”, argumentou o juiz.