A 18ª Vara Cível de Brasília indeferiu todos os pedidos de Mayra Isabel Correia Pinheiro, conhecida como “Capitã Cloroquina”, na ação em que ela pedia indenização do presidente da CPI da Covid-19, senador Omar Aziz (PSD-AM). Mayra Pinheiro ainda foi condenada a pagar R$ 10 mil (10% do valor da causa) em honorários advocatícios e custas processuais.

Em outubro de 2021, Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, moveu uma ação por danos morais contra o senador, alegando à Justiça que Aziz marcou sua atuação na liderança da CPI da Covid-19 com “demonstração de misoginia”.

Ela também afirmou que o senador ofendeu publicamente sua “dignidade, honra e conceito profissional”.

No entendimento da juíza Tatiana Dias da Silva Medina, não foram “apresentadas provas capazes de comprovar o excesso alegado” por Mayra.

Com a determinação da extinção e arquivamento do processo, a juíza da 18ª Vara Cível do Distrito Federal também mandou Mayra pagar os custos do processo e os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.

A secretária pedia R$ 100 mil por danos morais e deverá pagar R$ 10 mil, segundo a decisão da juíza. A sentença foi publicada no último dia 12.

Mayra prestou depoimento aos senadores em maio de 2021 e foi questionada sobre sua defesa dos medicamentos que não têm comprovação científica dentro da pasta e em sua atuação como integrante da pasta. A ação, entretanto, teve origem em uma entrevista de Aziz.

O senador, Omar Aziz que presidiu a CPI, afirmou em entrevista a uma veículo de comunicação que Mayra combinou perguntas para seu depoimento com senadores que faziam parte da base de apoio do presidente Jair Bolsonaro (PL) dentro da comissão.

Dessa forma, além de evitar questionamentos desconfortáveis, a secretária poderia responder perguntas mais favoráveis a ela e à condução do Ministério da Saúde no combate à pandemia.

“Não há dúvidas que a imunidade material parlamentar não é absoluta, acenando julgados do STF com posicionamento acerca de eventuais excessos, que não estariam ao abrigo de tal prerrogativa. Contudo, no caso dos autos, é de se notar que as declarações do réu, acerca da autora, trazidas aos presentes autos, deram-se no contexto do objeto da CPI e em nexo direto com o exercício das funções parlamentares do réu”, apontou a juíza na decisão.