MANAUS – Seis instituições comerciais do Amazonas publicaram neste sábado (22) uma nota de repúdio contra o deputado estadual Wilker Barreto (sem partido), por apoiar a exigência do ‘passaporte vacinal’ para a entrada em estabelecimentos comerciais no estado.

A medida é uma recomendação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Amazonas (MPAM), Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM).

Wilker manifestou apoio nas redes sociais à medida, “sou totalmente a favor. A vacina é a nossa melhor arma contra essa doença, já está comprovado”, disse o deputado. Na nota, o empresariado amazonense afirma que “não há efetividade na medida da obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação” e critica o posicionamento do deputado como “carrasco e antidemocrático”.

Confira a nota na íntegra:

Ao Exmo. Wilker Barreto
Deputado do Estado do Amazonas

Ref.: NOTA DE REPÚDIO Nº 1/2022 Manifestação setorial

As entidades signatárias, cumprindo seu papel democrático e representativo da classe empresarial manifestam sua total reprovação ao seu posicionamento favorável nas redes sociais no dia 21 de janeiro de 2022, a Recomendação Conjunta, nº 1/2022, realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), na qual pretendem que seja exigido o cartão de vacinação da Covid-19 para entrada em estabelecimentos no Amazonas.

Cumpre esclarecer, que, a todo momento, as entidades desde o início da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus têm atuado incansavelmente para propor medidas de segurança para toda a população. Para isso, inclusive, adotou completos Protocolos de Operação, com orientações rígidas para garantir a saúde e segurança de todas as pessoas, como também serviram de referência para diferentes setores de nossa economia, além de fornecerem seus equipamentos para campanhas/postos de vacinação.

Considerando os dados atualizados emitidos pela FVS/AM de que, apesar do -19, não há um cenário de gravidade nos casos de infecção, comparando ao ocorrido nas fases pretéritas.

Pondera-se também que, a exemplo de outros países, que já vivenciam há mais variante como uma endemia, ou seja, uma doença infecciosa habitual.

Lembrando que estar vacinado não garante o não contágio, mas evita a gravidade da doença, dessa forma, uma pessoa pode estar vacinada e infectada com sintomas leves ou assintomática e transmitindo o vírus, logo, não há efetividade na medida da obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação.

Além disso, é sabido que o Governo do Amazonas não tem medido esforços para ampliar o índice de vacinação, que dispomos de vacina e esta tem se apresentado eficaz combatendo a gravidade da doença, de maneira que não há de se falar de vidas em risco, nem de sobrecarga de internações.

Por todas as razões expostas, o que se espera dos políticos (representantes do povo), sobretudo em tempo de recessão econômica, são posicionamentos pautados na razoabilidade, no equilíbrio econômico-financeiro, na harmonia social, entre outros princípios de igual relevância.

O repúdio ao seu posicionamento é agravado ainda, não só por seu conteúdo carrasco e antidemocrático, mas pela forma que este foi concebido, sem a prévia discussão com os representantes das classes geradoras de empregos do nosso Estado.

Temos certeza que o Exmo. Deputado não se lembrou daqueles que, com olhos em lágrimas estão entregando cartas demissionárias, e, também, daqueles que diuturnamente estão dando seu sangue para manter seus negócios em pé e pagando impostos escorchantes a que a atividade empresarial é submetida nesse País.

Diante do exposto, as entidades signatárias lamentam a visão distorcida e a forma equivocada que o deputado se posicionou favorável a esse ponto da recomendação conjunta nº. 1/2022 dos órgãos supracitados, sem a prévia discussão com as entidades de classe empresarial do Amazonas.

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.

ABRASCE – Associação Brasileira de Shopping Centers
ABRASEL – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
AMASE – Associação Amazonense de Supermercados
CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus
FECOMÉRCIO – Federação do Comércio do Estado do Amazonas
FCDL – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas