A juíza Mônica Cristina do Carmo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, decidiu suspender a realização do concurso pública para preenchimento de vagas na Polícia Militar do Amazonas, na noite desta sexta-feira (3).

A juíza atendeu o pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) que alega prejuízo para candidatos realizarem provas objetivas em locais não contemplados. Aplicação de provas estava prevista para ocorrer no próximo domingo (6).

Caso haja descumprimento, a  decisão prevê multa diária de R$ 500 mil , que deverá ser paga pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas e pelo Presidente da Fundação Getúlio Vargas, banca organizadora do certame. A reportagem entrou em contato a FGV, além da Secretaria de Comunicação do Amazonas, e aguarda um poscionamento acerca da decisão judicial.

A ação da Defensoria atendida pela Justiça questiona a alteração no edital 01/2022-PMAM, do dia três de janeiro. Na nova versão, lançada pela organização do concurso no dia 18 de janeiro, a banca organizadora estabelece critérios mais restritivos para aplicação das provas. A juíza determinou que as provas também sejam realizadas nos municípios de Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Parintins, Tabatinga e Tefé.

Conforme a decisão, o concurso segue suspenso até haver a garantia em edital de que nestes municípios as provas serão aplicadas. Cabe recurso diante da decisão de primeira instância.