Brasil – Os médicos que tratam Sandra Mara de 33 anos que manteve relação sexual com o morador de rua Givaldo Alves afirmam que a paciente sofre de “transtorno afetivo bipolar em fase maníaca psicótica”. Na classificação internacional de doenças, mais conhecida como CID, foi apontado o código F31.2 CID-10 para especificar o quadro da paciente.

Entre as características das condições da mulher, o terapeuta aponta “alucinações auditivas, delírios grandiosos e de temática religiosa, hipertimia, falso reconhecimento, comportamentos desorganizados e por vezes inadequados”.

O documento cita exemplos do que seriam os tais comportamentos impróprios dela. São eles: “Gastos excessivos, doação de seus pertences, resistência em se vestir e hiperreligiosidade”. Nessa quinta-feira (24/3), a Justiça pediu laudo sobre a saúde da mulher que ficou com homem em situação de rua.

A requisição do relatório serve para justificar a nomeação de uma outra pessoa para representá-la no processo judicial que corre sobre o caso. Assim, o psiquiatra afirma que a mulher “não é capaz de responder por si, tampouco de exercer vários atos da vida civil; em especial o de assinar documentos e procurações, assim como de celebrar contratos ou contratar serviços de qualquer natureza”.

Histórico da paciente

O laudo médico foi escrito um dia depois de a paciente chegar ao HUB, no dia 14 de março. Os atos sexuais com o morador de rua aconteceram na noite de 9 de março e a mulher foi levada ao Hospital de Base no dia 10 do mesmo mês, onde os psiquiatras da unidade de saúde perceberam alterações de comportamento na paciente. Ela foi atendida no Hospital Universitário de Brasília quatro dias depois.

Ainda segundo o laudo, a mulher já apresentou síndrome depressiva reativa em 2017 e “estado de aceleração mais atenuado” em 2018.

“À avalição clínica de hoje [15 de março] percebemos quadro de taquipsiquismo com hipervigilia, hipertimia, comprometimento da crítica e conteúdo delirante; se traduzindo em prejuízo do discernimento, de sua autonomia e autodeterminação, motivo pelo qual se optou pelo regime de internação involuntária”, anotou o profissional de saúde.

Desse modo, o médico trabalha com a hipótese de transtorno afetivo bipolar em fase maníaca psicótica e, como a paciente não tem capacidade de “autodeterminação”, os médicos optaram pela internação involuntária.

O documento diz ainda que a paciente recebe tratamento psicofarmacológico e está em terapia antirretroviral profilática. “Até o momento não temos previsão de alta, aguardamos ainda a melhora clínica da paciente”, finaliza o médico.