BRASIL – A Justiça Federal julgou improcedente a Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o ex-ministro Eduardo Pazuello, Mayra Pinheiro, Luiz Otávio Franco Duarte, Hélio Angotti Neto, Marcellus José Barroso Campelo e Francisco Ferreira Máximo Filho, pela Crise do Oxigênio que aconteceu em Manaus em janeiro de 2021.

O MPF pedia a condenação dos réus como responsáveis pela crise, além de não terem cumprido suas obrigações no enfrentamento à pandemia. Entre os crimes, o MPF numera a não supervisão do controle da demanda e do fornecimento de oxigênio nos hospitais; a pressão pela utilização “tratamento precoce” de eficácia questionada no Amazonas e a omissão de apoio no cumprimento das regras de isolamento social. Ainda na ação, o Ministério Público Federal pedia uma indenização de R$ 100 mil.

Em sentença proferida na segunda-feira (9), o juiz Diego Leonardo Andrade de Oliveira julgou improcedentes os pedidos, alegando, entre outras coisas, que não se pode cometer “ativismo judicial com vistas a impor sanções motivadas unicamente pela enorme comoção social provocada pelos fatos submetidos a julgamento”.

Leia a sentença na íntegra:

Sentença Tipo A