Manuel Amaro de Lima, juiz da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Amazonas, revogou a decisão judicial que impedia a Consessionária Amazonas Energia de instalar medidores para gerenciar consumo de energia no Amazonas.

Segundo a decisão, o juiz considerou o resultado pericial em 57 equipamentos, onde não foram encontradas irregularidades nos medidores vistoriados.

”Os laudos apresentados pelo Ipem atestam que não há irregularidades nos novos medidores que vinham sendo instalados pela ré, não se justificando a manutenção da tutela de urgência deferida, razão pela qual a revogo integralmente, pois já não subsiste mais a probabilidade do direito”, afirmou o magistrado.

A manutenção da proibição após o resultado de perícia realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (IPEM-AM), ‘configuraria ato abusivo, além de causar prejuízo à ré, que realizou investimentos com a compra e instalação dos novos medidores’.