BRASIL – O Juiz de Direito Alexandre Lopes, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados da Comarca de Lauro De Freitas, determinou que a empresa Latam Linhas Aéreas S/A embarcasse o cão “Charlie”, da raça Buldogue Francês, na cabine do avião junto com passageira.

A ação foi ajuizada pelo advogado amazonense Klinger Feitosa e gerou o Processo de nº 000467997.2022.8.05.0150.

A viagem ocorreu no dia 13 de maio de 2022 deste ano e a tutora, que mora em Vancouver/Canadá, veio ao Brasil para visitar seus pais no município de Lauro de Freitas na Bahia. A autora informou que não vinha ao Brasil por conta da pandemia de Covid-19.

Assim, solicitou o transporte de cão de apoio emocional pela Latam, mas a companhia aérea enviou um e-mail, informando que o transporte de animal de assistência emocional só estava disponível para voos internacionais com origem/destino México ou Colômbia.

Por conta disso, a passageira não teve escolha e foi a procura de um advogado que trabalhasse nesse tipo de causa.

Trechos da decisão: “Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, em caráter antecipatório, e determino que a parte acionada PERMITA a parte autora a efetuar os voos (ida e volta), acompanhada do seu cão emocional, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1,212.00 (mil e duzentos e doze reais), limitada ao teto de R$ 48.480,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta reais), em caso de descumprimento.”