BRASIL – O juiz titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus/AM, julgou procedentes os pedidos autorais para manter integralmente a decisão que antecipou a tutela e condenar a Amil Assistência Médica Internacional S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pela negativa de cobertura pelo plano de saúde.

A ação foi ajuizada pelo advogado amazonense Klinger Feitosa e gerou o processo de nº 0645173-41.2022.8.04.0001.

A paciente informou ao Portal, que a intervenção cirúrgica tinha sido agendada para o dia 30/03/2022 no Hospital AC. Camargo em São Paulo, contudo, a ré negou autorização para custeio, sob a justificativa de tratar-se de moléstia preexistente, sujeita a cobertura parcial temporária – CPT.

Diante disso, a autora procurou um advogado, que ajuizou a ação cabível, com pedido de tutela de urgência sendo concedida pelo juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior no dia 28 de março de 2022, 2 (dois) dias antes da cirurgia.

Trechos da sentença: “Ante o exposto, e o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que RATIFICO a tutela antecipada concedida nos autos e CONDENO o réu ao pagamento de indenização por dano moral, que ora arbitro em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sobre a qual deverá incidir juros legais a partir da citação e correção monetária (INPC), a partir do arbitramento.”