BRASIL – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para esta terça-feira (21) o julgamento de um recurso apresentado por uma mulher que pedia pensão alimentícia do ex-marido para custear as despesas com quatro cachorros.

O homem recorre de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que o condenou a pagar quase R$ 20 mil de ressarcimento de despesas com os animais, adquiridos quando ele e sua ex-companheira viviam em união estável.

O TJ-SP também o condenou a pagar R$ 500 mensais até a morte ou alienação dos cachorros. Para o Tribunal, ao adquirir os cães com a ex-companheira, ele também adquiriu o dever de prover-lhes uma existência digna.

O relator do caso é o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Em sua defesa, o homem que apresentou o recurso argumenta que não deveria estar sujeito ao pagamento por não ser mais o tutor dos cães e nem ter interesse nos animais, que ficaram com a mulher após a dissolução da união estável.

Além disso, o homem alega não ter condições financeiras para arcar com a manutenção dos bichos, os quais ele entende não serem sujeitos de direitos.