BRASIL – O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu parte dos efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que declarou perda de mandato do ex-deputado Eduardo Cunha, em 2016. O magistrado suspendeu a parte que determinava a inelegibilidade do ex-parlamentar e proibição de ocupar cargos federais.

A decisão é liminar e resulta de um pedido de Eduardo Cunha, que alegou vícios no processo que levou à perda de mandato dele. Também argumentou que seria injustamente prejudicado, se fosse impedido de concorrer nas eleições deste ano, por conta das sanções.

A determinação, publicada nesta quinta-feira (21) vale até que haja uma análise do tribunal sobre os supostos vícios alegados por Cunha. Até a última atualização desta reportagem, o g1 não tinha conseguido contato com a defesa do ex-deputado.

Ao conceder a medida, o desembargador afirma que “importa reconhecer que, caso apenas ao final do processo seja reconhecida, sem qualquer tutela protetiva provisória, a nulidade da Resolução nº 18/2016, o agravante terá perdido o direito de se candidatar nas eleições gerais previstas para o corrente ano, tendo perecido seu direito, tornando inútil o presente processo”.

“Ademais, em cenário de Estado de Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto”, diz na decisão.

Cassação e pedido na Justiça

O pedido de Eduardo Cunha é referente à Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, por conduta incompatível com o decoro parlamentar. Ele foi cassado em plenário, por 450 votos a 10, após ser acusado de mentir à CPI da Petrobras ao negar, durante depoimento em março de 2015, ser titular de contas no exterior.

A decisão determinava a inelegibilidade de Cunha por oito anos, a partir do fim do mandato. Assim, ele ficaria proibido de disputar eleições até 2026.

O ex-deputado acionou a Justiça alegando que houve diversos vícios no processo de cassação. Segundo Cunha, os dados obtidos pela então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para basear a acusação de que ele tinha contas ocultas no exterior foram obtidas ilegalmente, pois não houve decisão judicial determinando quebra de sigilo bancário.

Além disso, afirma que houve desrespeito aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa no procedimento de cassação, e cita supostos vícios. Em síntese, o deputado alegou que a perda do mandato ocorreu de forma ilegal e que isso o prejudicaria nas eleições deste ano.

“Considerando o atual calendário eleitoral, inclusive para fins de pré-candidaturas, bem como a expectativa de razoável duração do processo, exsurgiria a necessidade de concessão de tutela cautelar, justificada tanto no perigo de dano quanto no risco ao resultado útil do processo”, diz o pedido.