O possível crime de erotização de duas meninas foi repercutido pelos parlamentares na Sessão Ordinária, desta terça-feira (3), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). As duas crianças estariam fazendo bronzeamento com fita adesiva com uma profissional, que foi a responsável por postar em suas redes sociais fotografias das meninas com os trajes, considerados como “erotizados”.

Os parlamentares falaram sobre o caso, destacando que a erotização de crianças é crime, caracterizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por qualquer situação em que a criança ou adolescente tenha seu corpo ou comportamento sexualizados, criando uma atmosfera onde a criança ou adolescente sejam tratadas e induzidas a agirem como um adulto.

Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), apenas nos cinco primeiros meses de 2022 já foram registradas 4.486 denúncias de violações de direitos humanos contra crianças, e 18,6% estão ligadas a situações de violência sexual. O Brasil ocupa a segunda posição no ranking de crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescente, ficando atrás apenas da Tailândia, destacaram os deputados, apresentando dados do Instituto Liberta. Os parlamentares irão acompanhar o desdobramento das denúncias contra a profissional de bronzeamento que expôs as crianças.

PRECATÓRIOS – O pagamento dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) voltou a ser destaque nos debates parlamentares. Na reunião da última terça-feira, os deputados explicaram que os precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, que neste casso se referem a um repasse menor do que deveria pelo Governo Federal ao Amazonas no período de 1998 a 2006.

Os valores serão repassados aos profissionais da educação que aturam no período citado, após o processo de aprovação de um Projeto de Lei (PL).

Porém, nesta manhã os deputados alertaram os educadores de que não há necessidade de processo judicial e contratação de advogados. A indicação dos nomes que terão direito aos valores deverá ser realizada pela Secretaria de Educação (SEDUC).

Segundo os deputados, alguns professores foram procurados por advogados ou representantes, cobrando valores para iniciar um processo para recebimento dos valores do Fundef, criado pela Lei Federal nº 9.424/1996, que destinava 60% dos seus recursos para pagamento de salários de profissionais, vigorando de 1997 a 2006, sendo substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), instituído pela Lei Federal 11.494/2007.