AMAZONAS – O conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou improcedente a denúncia envolvendo o contrato assinado pela Prefeitura de Itacoatiara com a empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos LTDA, para a prestação de serviços de coleta de lixo hospitalar.

Na ação, era questionadas supostas irregularidades no contrato e na homologação do Pregão Presencial n° 006/2021, acerca de licitação para a aquisição de manilhas de água pela Prefeitura daquele município.

No parecer do relator, Corrêa Pinheiro recomendou a rejeição da denúncia pelo Pleno do TCE-AM “pois, diante de que tudo o que foi analisado nos autos e diante das alegações desta Denúncia, não há a configuração de indícios
suficientes para afastar a legalidade, a legitimidade e a economicidade do Pregão Presencial Nº 006/2021 e da contratação emergencial para prestação de serviços de coleta de lixo hospitalar”.

Além disso, é apontado que “o denunciante não trouxe elementos suficientes para afastar a legalidade, a legitimidade e a economicidade”, portanto, a ação foi alvo de “pugno pela sua improcedência”. Por fim, o relator recomenda o arquivamento do processo.