1. AMAZONAS – Em 2022, o valor da gasolina brasileira disparou, chegando a atingir valores históricos de até R$ 10 por litro em determinadas localidades do país. No Amazonas, a situação não foi diferente, e enquanto o bolso dos trabalhadores era castigado, vários políticos amazonenses lucraram como nunca antes.

Um deles foi o deputado estadual, e candidato à reeleição, Adjuto Afonso (União Brasil). Ele é proprietário da empresa D. R. A. DERIVADO DE PETROLEO LTDA, com o CNPJ 10.773.536/0002-84, desde o ano de 2015, junto com o filho, o vereador Diego Afonso – candidato ao cargo de deputado federal.

Adjuto defendeu, em março, que os donos de postos de combustíveis aumentassem os valores sempre que houvesse reajuste pelas distribuidoras. “Se o preço dos combustíveis aumenta na distribuidora, o preço tem que aumentar nos postos também. Se não o empresário, dono do posto de gasolina, perde o capital dele”, afirmou ele em entrevista a um portal local.

Defendendo seus interesses, o deputado ainda disse a margem de lucro dos empresários é pequena e que haviam donos de postos “perdendo dinheiro”.

Diego Afonso também saiu em defesa de seus lucros, após um colega de parlamento denunciar a existência de cartel em Manaus, o vereador surtou e disse que os empresários eram a “parte mais fraca” do negócio. Na época, os manauaras desembolsavam mais de R$ 7/litro de gasolina na cidade.

Cabe lembrar que em 2019 a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) instaurou a CPI dos Combustíveis, mas os trabalhos da Comissão não deram em nada. Em grande parte, o fracasso da CPI se deu pelo aparelhamento da mesma por deputados que ou eram donos de postos, ou possuem parentes que lucram nesse ramos.

É o caso do deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania), que chegou a registrar Boletim de Ocorrência contra veículos de imprensa do estado após a denúncia que ele atrapalhou os trabalhos da CPI porque seu irmão, Wilame de Azevedo Barreto, do Posto V8 (Wp Comércio de Derivados de Petróleo, registrada no CNPJ 05.664.253/0001-83. Wilame de Azevedo Barreto também é investigado, em inquéritos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF), de receber através da ONG Poceti mais de R$ 41 milhões em prestações irregulares de serviços médicos aos povos indígenas do Amazonas, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU).

O rebuliço que a CPI poderia causar era tanto que o deputado estadual Álvaro Campelo, que foi o autor da Comissão, denunciou na sede da Delegacia Geral da Polícia Civil no dia 31 de janeiro de 2020, receber ameaças de morte nas redes sociais.

Prisões em 2011

Em 2011, o juiz federal José Airton de Aguiar Portela condenou à prisão 13 donos de postos, envolvidos na operação Carvão da Polícia Federal (PF), que em 2003 desmontou um esquema de cartel na venda de combustível em Manaus. Entre os réus estava o deputado estadual Abdala Fraxe, que na época era diretor do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Amazonas (Sindcam).

Além do deputado, também foram condenados Adroaldo Lima de Carvalho, Dibo de Oliveira Atem, Rui Nei Seixas de Souza, Miquéias de Oliveira, Otaviano Alves Magalhães Junior, Geraldo Corrêa Dantas de Araújo, Valdir Duarte Alecrim, Orlando Marreiro Lúcio Filho, Denys Antônio Abdala Tuma, Oséias da Silva Lima, Haroldo Lima Ale e Hileano Pereira Praia.

A sentença foi assinada em 02 de julho de 2010, mas só publicada em 2011 por que os réus precisavam ser notificados, segundo a assessoria da Justiça Federal do Amazonas. Os acusados foram condenados pelos crimes de corrupção passiva e ativa, crime contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo e formação de quadrilha ou bando e as penas variam de três a dez anos de reclusão nos regimes fechado e semiaberto.

Abdala Fraxe foi condenado por formação de quadrilha e por crime contra ordem tributária, ordem econômica e relações de consumo e recebeu uma pena de seis anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa.

Na decisão, o juiz considerou que, mesmo alegando inocência, Abdala deixou de exercer “a livre iniciativa da salutar economia de mercado e que os motivos do crime convergem para lucro fácil, com relevo especial para cupidez desmedida, o que motiva maior punição e as consequências do crime, com maior gravidade porque atingiu tanto a ordem tributária, econômica e as relações de consumo, quanto o tecido social”.