BRASIL – A campanha do segundo turno nas eleições de 2022 tem atingido níveis cada vez mais baixos de jogo sujo e apelação entre os candidatos aos cargos eletivos em jogo. Enquanto a sociedade assiste trocas de ofensas e baixarias no Horário Eleitoral Gratuito, em TV Aberta, sites de notícias são censurados através de sentenças judiciais expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) espalhados pelo país.

Na disputa presidencial, Lula e Bolsonaro trazem diariamente escândalos das vidas pessoais um do outro, com o objetivo de chocar e causar repulsa nos eleitores ao nome do oponente. Enquanto isso, o Brasil real não é discutido de verdade. Sobram xingamentos, faltam propostas.

No cenário estadual, a disputa pela cadeira de governador do Amazonas também é marcada por uma campanha de nível irrisório. Enquanto os amazonenses esperam que os postulantes proponham formas de amenizar o sofrimento dos que padecem, lancem formas de fazer a economia girar e retomar os rumos do estado, só se assistem trocas de farpas em horário nobre.

A questão que se levanta em meio a tanta ignomínia é se os Tribunais Eleitorais não assistem à propaganda no rádio e na televisão. A lei eleitoral só é válida para os meios digitais? A censura seletiva que se aplaca sobre portais e sites jornalísticos põe em xeque o princípio constitucional da liberdade de imprensa, que deveria ser a baliza para tais decisões.

Do lado de cá, ao lado dos eleitores que irão às urnas no próximo 30 de outubro, fica-se na espera de uma justiça que não faça distinção entre os meios de informação. Antes, priorize a pluralidade, valorize a imprensa livre e independente e faça valer o artigo 7º da Carta Magna, que reza “todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei”.