Atendendo a pedido da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da União Geral dos Trabalhadores (UGT), o juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, determinou que empresas do ramo do comércio (bens, serviços e turismo) paguem multa de R$ 10 mil por cada funcionário que sofrer assédio eleitoral. A decisão liminar, que se aplica a negócios em todo o território nacional, é da última terça-feira (25).

De acordo com boletim divulgado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), até a última segunda-feira (24), foram registrados 1.027 casos de crimes de assédio eleitoral em todo o país. O número é quase 5 vezes maior que o registrado em toda a campanha eleitoral de 2018 quando foram denunciados ao MPT 212 denúncias envolvendo 98 empresas.

As centrais sindicais denunciam que a preservação da liberdade de expressão dos trabalhadores no segundo turno das eleições, marcada para este domingo (30), está ameaçada por ‘condutas patronais inadequadas na busca de influenciar sordidamente na livre expressão da vontade política dos empregados’.

‘A essencialidade jurídica transcendental dos direitos fundamentais, dentre os quais o direito ao sufrágio universal e secreto – direito de participação política, não autoriza que, ao vestir o uniforme patronal, se queira despir o trabalhador de tais prerrogativas inalienáveis’, afirma o magistrado na decisão.

Souza Júnior afirma que a ação movida pelas centrais traz provas de “um desolador e grave quadro de desrespeito à livre expressão do direito de voto” e que tais denúncias devem ser apuradas e punidas.

O magistrado determina, ainda, que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) deve orientar toda a categoria econômica do ramo do comércio para que se abstenham de praticar assédio eleitoral e que não criem obstáculos para o acesso às entidades sindicais. Em caso de descumprimento, a CNC poderá ser multada em R$ 200 mil e, se algum comércio não permitir o acesso das entidades sindicais, a multa será de R$ 50 mil para cada empresa.