BRASIL – A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, mais uma vez, que a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) interrompa o impulsionamento do site “Lulaflix”.

A Corte aplicou multa de R$ 60 mil por violação das regras que tratam da divulgação de conteúdos durante as eleições; R$ 5 mil por desrespeito às regras de propaganda eleitoral na internet; e R$ 10 mil por descumprimento de decisão judicial.

A ministra fixou prazo de 24 horas para que a campanha de Bolsonaro comunique o domínio do site à Justiça Eleitoral como uma de suas páginas oficiais de campanha, sob pena de retirada do conteúdo do ar.

A decisão atendeu a um pedido de análise da Coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula/Alckmin, contra Bolsonaro e sua campanha.

Em 18 de setembro, o TSE já havia proibido o impulsionamento do site e fixado prazo de 24 horas para que os representados informassem o domínio como uma de suas páginas oficiais de campanha.

A decisão, porém, não foi cumprida, havendo assim um flagrante desrespeito à Justiça Eleitoral.

“É vedada propaganda eleitoral mediante impulsionamento de conteúdo veiculado na internet com o intuito de criticar, prejudicar ou incutir a ideia de não voto a candidato adversário. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que é de rigor a multa se a propaganda eleitoral por meio de impulsionamento de conteúdo na internet tiver o objetivo de criticar candidatos a cargo eletivo”, disse a ministra.

Segundo a ministra, as regras eleitorais que exigem comunicação prévia à Justiça Eleitoral do endereço eletrônico de sites, blogs, redes sociais, pelos candidatos, não ofendem a liberdade de expressão, pois não possuem “a finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”.

“Pelo contrário, viabilizam seu exercício, assegurando-se o interesse constitucional de se resguardar eleições livres e legítimas”, afirmou. A campanha de Bolsonaro não se manifestou.