Amazonas – O juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario determinou uma medida protetiva em benefício da atual prefeita do município de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo (União Brasil), contra o ex-prefeito da mesma cidade, Gledson Hadson Paulain Machado, o “Nenê Machado”, adversário político dela no Amazonas.

A decisão foi tomada, nesta sexta-feira, 4, com base na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e tem duração de seis meses, podendo ser prorrogada.

Raimunda Marina Brito Pandolfo provou na Justiça que foi agredida pelo político e corre risco com Gledson Hadson.

Essa é a primeira vez no Estado do Amazonas que uma mulher aciona a “Lei Maria da Penha” contra um adversário político e, conforme a decisão, Nenê está “proibido de se aproximar a menos de 500 metros da vítima e de manter qualquer forma de comunicação com a agredida e seus familiares, inclusive, via redes sociais”.

Trecho da medida protetiva em benefício da atual prefeita de Nhamundá (Reprodução)

O magistrado determinou ainda que reporte às autoridades qualquer comportamento do ex-prefeito que fuja ao estabelecido. “(…) deverá comunicar à autoridade policial qualquer comportamento do requerido que importe em descumprimento das medidas protetivas” e, em caso de necessidade de prorrogação das medidas, “deverá requerer, previamente, ao juízo competente, por meio de advogado ou defensor público, ou comparecer, pessoalmente, à secretaria deste juízo (…)”, consta um trecho do documento.

Trecho da medida protetiva em benefício da atual prefeita de Nhamundá (Reprodução)

O juiz orientou que, caso a prefeita tenha interesse em abrir ação contra o agressor pela “suposta prática de crimes contra a honra (calúnia, difamação ou injúria)” ela “deverá apresentar queixa-crime por meio de advogado ou defensor público, dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime“.

Cantoario ressalta que a vítima também não deve se aproximar do ex-prefeito se ele estiver na casa de familiares, e não poderá utilizar redes sociais nem aplicativos de mensagens para se comunicar com ele. Conforme o documento, Gledson Machado tem o prazo de cinco dias para entrar com uma impugnação contra a medida.

O magistrado ainda autorizou o uso da força policial para que o oficial de Justiça notificasse o agressor (Reprodução/TJAM)

Polícia Federal

A atual polêmica é mais um capítulo do ex-prefeito com a Justiça. Em março de 2017, a Polícia Federal prendeu Gledson em flagrante por extração ilegal de seixo no município de Faro, no Pará. Durante o procedimento, a PF apreendeu um arsenal de armas pesadas e equipamentos para extração mineral. A denúncia apontou que Nenê estaria explorando ouro em terras indígenas.

Gledson também foi alvo de investigação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurada em setembro de 2021, a partir de denúncia de enriquecimento ilícito. O patrimônio de Gledson mostrou-se incompatível com o salário recebido pelo cargo de servidor técnico da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM). O capital social aponta empresas registradas no nome do ex-prefeito, com bens acima da capacidade financeira.

Em dezembro de 2022, a prefeitura do município de Nhamundá o denunciou por movimentar mais de R$ 300 mil das contas públicas municipais após término do seu mandato. De acordo com a denúncia, o ex-gestor utilizou o token (dispositivo gerador de senhas) do município para fazer transações bancárias.

Denúncia apontou que o ex-prefeito movimentou R$ 334.478,55 das contas do município após sair do cargo (Reprodução)

A queixa foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas da União (TCU) e Polícia Federal (PF) quase dois anos após o início do mandato da atual prefeita, Marina Pandolfo (União Brasil). Segundo a prefeitura, o valor de R$ 334.478,55 foi transferido no dia 11 de janeiro de 2021.

À época, a prefeitura do município pediu aos órgãos que as medidas administrativas e judiciais necessárias fossem tomadas pelo MPF, TCU e PF. “Em face de todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência que, após exercer o juízo de admissibilidade, seja recebida e autuada a presente denúncia“, concluiu.