Manaus – O médico urologista Eclair Lucas Filho foi acusado de importunar sexualmente uma menina de 10 anos. De acordo com o processo, Eclair era amigo íntimo da família da vítima e conhecia a menina desde que ela tinha apenas 8 anos. A justiça do Amazonas concedeu medida protetiva em favor da menor, cuja a identidade foi preservada.

Segundo o processo, Eclair era amigo íntimo da família da vítima e conhecia a menina desde que ela tinha 8 anos. Na decisão, o magistrado reconhece que ele importunou sexualmente a menina e a submeteu a situação constrangedora.

“Pelo que consta dos relatos e documentos remetidos pela autoridade policial com o expediente, a menor foi vítima de importunação sexual por parte do acusado que é amigo íntimo da família da vítima, tendo este cometido conduta reprovável. Assim, pelo exposto, observo a plausibilidade das alegações e urgência do pedido da ofendida, vez que o ofensor [Eclair] encontra-se constrangendo gravemente a ofendida.”, diz trecho da decisão.

Segundo o Código Penal, a importunação sexual, assim como o assédio, é um crime contra a liberdade sexual. A importunação, no entanto, se trata de um delito mais grave e, por isso, tem uma pena mais severa, que vai de um a cinco anos. Definido pela Lei nº 13.718/18, o crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso, ou seja, que tem objetivo de satisfação sexual, na presença de alguém de forma não consensual. Podem se enquadrar como importunação ações como apalpar, acariciar, beijar, lamber, tocar, desnudar dentre outros.

Por determinação da Justiça, Eclair Lucas deverá manter uma distância de 300 metros da vítima, familiares e testemunhas do caso. Ele não deve manter contato com as partes citadas por telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação. Além disso, o médico não deve frequentar os mesmos lugares que a vítima e os familiares para garantir a integridade física dos mesmos.