Brasil – O Ministério Público do Rio (MPRJ) denunciou por importunação sexual, nesta quinta-feira (27), o cantor Guilherme Aparecido Dantas Pinho, o MC Guimê, e o lutador Antônio Carlos Coelho de Figueiredo Barbosa Júnior, o Cara de Sapato.

O caso investigado aconteceu durante uma festa dentro da casa do programa Big Brother Brasil (BBB), em Curicica, na Zona Oeste do Rio.

A denúncia do MP foi oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Violência Doméstica da área Oeste/Jacarepaguá e tem como base um inquérito aberto pela Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, no último dia 16 de março.

A conclusão do inquérito da especializada, onde foram analisadas imagens de câmeras do programa e colhidos depoimentos de todos os envolvidos foi encaminhado, na quarta-feira (26), ao MPRJ. A dupla foi indiciada pelo crime de importunação sexual.

Na ocasião, Cara de Sapato e MC Guimê teriam cometido o crime de importunação sexual contra a mexicana Dania Mendez. A participante havia acabado de chegar na casa do programa, numa ação de intercâmbio com a versão do reality no país chamada de “La Casa de Los Famosos”.

Nas imagens analisadas da festa, Guimê foi flagrado passando a mão no corpo de Dania sem o consentimento dela. Já Cara de Sapato deu um beijo e teve contatos físicos supostamente forçados com a mexicana. Por conta das atitudes, eles foram eliminados do programa.

Em nota, o advogado José Estevam Macedo Lima, responsável pela defesa do MC Guimê, disse que já protocolou uma petição requerendo a íntegra do inquérito e também afirmou não identificar provas que suportem a denúncia.

“Reafirmamos nosso entendimento de que não existe qualquer suporte probatório mínimo para o oferecimento da denúncia e que a mesma deve ser rejeitada com fulcro no art. 395, I e III do Código de Processo Penal. Além disso, podemos concluir que a denúncia é inepta por falta de suporte mínimo e pela atipicidade da conduta. Entendemos também que o Juizado da Violência Doméstica contra a Mulher não deve apreciar tal fato, nos termos do art. 69 do Código de Processo Penal, considerando inexistir os requisitos elencados na Lei Maria da Penha”, afirmou a defesa.

Os advogados do lutador Cara de Sapato também foram procurados pelo DIA, mas até o momento não se manifestaram sobre a denúncia.

Fonte: O DIA