BRASIL – A DPU (Defensoria Pública da União) recomendou ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a rejeição total do projeto de lei que estabelece a Constituição de 1988 como marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

De acordo com reportagem da Folha de S. Paulo, a nota técnica foi enviada pelo defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro Junior.

A Câmara aprovou na última quarta-feira (24) o requerimento de urgência para a tramitação do texto e, com isso, o projeto segue diretamente para o plenário, sem passar pelas comissões temáticas. O projeto deve ser votado nesta terça-feira (30).

Para a DPU, é um contrassenso se valer da Constituição, que reconhece os direitos dos povos indígenas, como um marco a partir do qual não poderia haver mais demarcação de terras. Não há, segundo argumentam, qualquer dispositivo que possa induzir, ainda que equivocadamente, tal relação.

“Dessa forma, a atual Constituição não pode ser utilizada como referência para a ocupação indígena, cujos parâmetros são diferentes dos requisitos da posse do direito civil. Não se deve exigir posse efetiva e ininterrupta de indígenas – tal como se tratasse de posse no direito privado – mas reconhecer a eles o instituto do indigenato, dado que seus direitos territoriais antecedem a qualquer outro”, justificam.

A DPU analisa separadamente os cinco artigos que apresentam as “inconstitucionalidades mais latentes”. Entre eles o artigo 20º, que exclui do usufruto exclusivo dos povos indígenas a mineração nas suas terras, impondo o pedido para autorização da lavra garimpeira.