O comissário da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) Mario Jumbo Miranda Aufiero foi demitido pelo Governo do Amazonas por invalidez do quadro de funcionários públicos do Estado, após ele apresentar consecutivos atestados por 15 anos.

A decisão da exoneração foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 2 e retificada no dia 7 de junho. O delegado-geral da PC, Bruno de Paula Fraga, determinou a dispensa de Aufiero por meio do memorando interno N° 039/2023-SUBAPO/GP/PCAM, com vigor desde 19 de setembro de 2022, divulgado no DOE N° 34.998.

O documento que acusa o afastamento por invalidez  de Mario, ex-presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol-AM), não foi detalhada no documento público.

A frequência do, agora, ex-comissário, foi alvo do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que em 2021, apontou que tanto o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado quanto a Lei Especial da PC-AM limitam a concessão de licenças especiais para exercício de mandato classista.

Uma decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Airton Luís Corrêa Gentil, obrigou Mario a voltar às atividades normais após 15 anos na presidência da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol-AM) recebendo um salário de até R$ 43 mil.

A licença deve ter duração igual ao do mandato e pode ser prorrogada, no caso de reeleição, por uma única vez, segundo o estatuto da PC. No entanto, Aufiero já acumulava o quinto afastamento por conta do cargo da Adepol. À época, o Governo do Amazonas, por meio da Delegacia-Geral de Polícia Civil (DG), justificou que o limite previsto no art. 129 do Estatuto da PC foi extrapolado.

Publicação que contém a demissão de Aufiero