Brasil – O torcedor Jonathan Messias Santos da Silva, acusado de ter lançado uma garrafa de vidro que matou a palmeirense Gabriela Anelli, foi indiciado pela polícia por homicídio doloso na modalidade de dolo eventual por motivo fútil.

Jonathan foi interrogado no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), em São Paulo, na tarde desta terça-feira (8). A polícia pretende pedir a prisão preventiva nos próximos dias.

O advogado José Victor Moraes, que defende Jonathan Messias Santos da Silva, contestou um vídeo usado pela polícia, para acusar o homem de ter arremessado uma garrafa que atingiu a torcedora.

“O laudo que a Polícia Técnica e a Polícia Civil apresentou é um laudo que só fala de probabilidade. Suposta hipótese. Não há nada de concreto. Nós contratamos um grupo de peritos, vamos elaborar a nossa perícia, e vamos debater a prova pericial”, disse.

Para a defesa, o laudo não traz embasamento para a acusação. “Foi baseado em vídeos que não foram originais. O próprio laudo informa isso. E os vídeos foram editados. Então não sabemos a fonte dos vídeos e nem que momento foi editado.”

A diretora do DHPP, delegada Ivalda Aleixo, rebateu a versão da defesa.

“A gente foi procurar os vídeos originais. Editado? Editar no que, em que parte? O que acontece é que a gente pega o vídeo no momento em que interessa. Não vou pegar um vídeo que tá lá desde as seis da manhã. Vai me interessar das cinco da tarde para frente. Mas não tem nada editado. Isso pode ser feita uma contra-perícia, pode ser contratado. Não foi nada editado”, afirmou.

A defesa apresentou um pedido de habeas corpus na segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, na segunda-feira (7). O advogado defende a tese de que não há base legal para a prisão preventiva ou temporária de seu cliente e argumenta que o torcedor é réu primário, com o que chama de bons antecedentes.

“Tem domicílio certo, ele é professor, ele é servidor municipal tanto da prefeitura do Rio [de Janeiro] e também do município de Seropédica. Ele é casado, tem um filho de dois anos. Não tem justificativa para a decretação da prisão preventiva. Até porque a prisão temporária nem se justifica pela lei”, afirmou.

Fonte: CNN