BRASIL – O goleiro Bruno será indenizado por ter tido a imagem exposta sem seu consentimento em um livro sobre o assassinato de Eliza Samudio, sua ex-amante e mãe de seu filho. Mesmo condenado por ter planejado e participado do sequestro e morte da modelo, ele ganhou ação de R$ 30 mil contra a editora Record, que publicou a obra com a foto do rosto do atleta na capa.

Reportagem de Ives Ferro e Li Lacerda, publicada em Notícias da TV, informa que a Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a editora violou o Código Civil ao comercializar o livro “Indefensável – O Goleiro Bruno e a História da Morte de Eliza Samudio”, que teve a primeira impressão em 2014. O Notícias da TV teve acesso à ação que deu vitória ao criminoso por seus direitos de imagem.

O ex-atleta argumentou que a Record publicou o livro utilizando sua foto, sem prévia autorização, para fins lucrativos, tendo, inclusive, dando os direitos autorais à Globo. A emissora ainda detém os direitos da história e planejava a produção de uma série documental, mas o projeto foi engavetado.

A editora rebateu a acusação feita pela defesa de Bruno. Afirmou que a imagem dele foi amplamente divulgada nos meios de comunicação, fato motivador para a produção e publicação de Indefensável. Segundo a Record, os direitos da imagem pertencem ao fotógrafo, que a negociou para o livro.

Bruno pediu inicialmente R$ 1 milhão de indenização e 30% dos lucros com as vendas. A Justiça reduziu o valor da ação e julgou improcedente a participação dele no faturamento.

O juiz Luiz Claudio Silva Jardim Marinho entendeu que o público comprou “Indefensável” pelo interesse na história, não por ter a foto do goleiro na capa. Marinho ainda observou que a Constituição Federal e o Código Civil protegem os direitos de imagem de todo cidadão. “A imagem somente poderá ser usada para fins comerciais caso seja autorizada pela pessoa titular do direito”, disse ele, que citou um trecho na justificação:

“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, […] a publicação, exposição ou utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.”