BRASIL – A Justiça determinou que o corpo de Marcelo Souza seja exumado e enterrado em outro jazigo para não ficar sepultado ao lado de seu assassino, identificado como Lucas Taciano Oliveira da Costa.

As mortes aconteceram em 2019. Segundo informações da polícia, armado com um revólver calibre 38, Lucas invadiu a casa de sua ex-mulher, que estava reunida com amigos e efetuou um tiro contra a cabeça de Marcelo e, em seguida, cometeu suicídio com um disparo na cabeça.

Segundo a mulher, Lucas disse que a intenção era assassiná-la e em seguida cometer suicídio, mas desistiu de atirar contra a ex e e pediu para que ela se retirasse de dentro da residência, pois ele iria tirar a própria vida.

Os dois amigos foram sepultados no mesmo dia, em horários diferentes, mas em túmulos vizinhos, o que é motivo de constante constrangimento aos familiares de Marcelo quando vão visitar a sepultura.

Na decisão judicial, o magistrado ressalta que “é necessário reconhecer o direito à paz espiritual que resta aos familiares do falecido, com a possibilidade de distanciamento do jazigo de seu algoz, para que a memória afetiva do finado reascenda com a lembrança dissociada daquele que foi responsável por colocá-lo naquele local”.

No processo, movido por dois filhos de Marcelo ainda pediam indenização por danos morais. A reparação financeira, no entanto, foi indeferida pela ausência de ato ilícito por parte do cemitério, este preposto do réu, que sepultou dignamente o corpo do pai dos autores, como também pela ausência de prova segura a respeito da prévia comunicação pela família ao administrador do cemitério sobre quem seria o vizinho do finado no jazigo, para haver a possibilidade de mudança.

“A mudança da localização do jazigo para outro mais distante não mudará o motivo pelo qual o finado está enterrado. Todavia, os entes queridos não precisam ser lembrados como a tragédia foi desencadeada”, escreve o juiz na decisão.