Amazonas – A juíza Dinah Câmara Fernandes, da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a Crianças e Adolescentes, decidiu extinguir a condenação dos investigados na Operação Estocolmo, deflagrada em 2012 e que apurava exploração infantil no Amazonas. A sentença foi assinada nessa terça-feira (26). O processo corre em segredo de justiça.

De acordo com a juíza, o motivo pelo qual optou pela extinção da condenação dos réus se deu pela prescrição da punibilidade dos envolvidos. “A prescrição corresponde à perda do direito de punir pela inércia do Estado, que não o exercitou dentro do lapso temporal previamente fixado. No nosso ordenamento, os prazos prescricionais estão previstos no art. 109 do Código Penal. Esclareço, ainda, que, por ser considerada matéria de ordem pública, a prescrição deve ser decretada de ofício em qualquer fase do processo”, cita a magistrada.

A juíza ainda completa que “neste momento, antes da análise do mérito, ou seja, sem a análise de culpa ou inocência, passo à análise de uma das modalidades de prescrição, qual seja, a prescrição da pretensão punitiva, que se produz antes da sentença penal condenatória transitada em julgado, com lastro na pena máxima abstratamente cominada”, justifica.

Entre os envolvidos, na época, a Polícia Civil divulgou os nomes do então deputado estadual Fausto Souza; do então prefeito Asclepíades Costa de Souza (o Asclé), de Jutaí (distante a 751 quilômetros de Manaus); do então cônsul honorário da Holanda Vitório Nyenhuis; do empresário Waldery Areosa Ferreira, e de mais 16 pessoas que foram acusadas de fazer parte de uma rede de exploração sexual de crianças e adolescentes.

Na decisão dessa terça, a juíza ainda determinou a absolvição e condenação de alguns dos réus. Confira abaixo:

Anilson Jaime Rodrigues; Francisco Carlos Ferraz Feitosa; Jian Marcos Dalberto; Walcimar de Souza Oliveira e Waldery Areosa Ferreira Júnior foram absolvido.

Aldamor Rodrigues de Albuquerque – condenado a 4 anos em regime aberto.

Asclepíades Costa de Souza – condenado a 8 anos no regime semiaberto.

Casemiro Peixoto Vieira – extinta a punibilidade.

Fausto de Souza Neto – extinta a punibilidade.

Janaína Tomaz Ribeiro – condenada a 5 anos no regime semiaberto.

José Roberto Affonso – teve a condenação parcial com pena de 8 anos no semiaberto.

Luciana Canoê Silva – condenada a 7 anos e 8 meses no regime semiaberto.

Oscar Cruz Hagge – extinta a punibilidade.

Paulo Sérgio Montenegro Vieitas – condenação improcedente.

Segundo o documento, a Sentença de extinção da punibilidade pela prescrição dos réus Pablo Thiago Gomes de Carvalho e Wilkens Moacir Maciel Fernandes às fls. 17.520/17.521

Raimundo Sales Queiroz Pedrosa – condenado a 8 anos de prisão no regime semaberto.

Tayla Silva de Souza – extinta a punibilidade.

Vitório Nyenhuis – teve uma sentença absolutória, ou seja, a juíza se baseou em argumentos como falta de provas ou atipicidade.

Waldery Areosa Ferreira – extinta a punibilidade.

Fonte: Portal do Holanda