Manaus – O vereador Carpê Andrade (Republicanos) foi condenado pelo juiz do 18º Juizado Especial Cível, Jorsenildo Dourado do Nascimento, a remover uma publicação de suas redes sociais, onde o vereador afirma que o prefeito David Almeida (Avante) teria gasto mais de R$ 1 milhão dos cofres públicos para “passear” no exterior.

O juiz entendeu que Carpê cometeu o crime de “Fake News” ao acusar David Almeida sem ao mesmo provar o que estava dizendo. Além de ter que remover a notícia falsa publicada em suas redes, o vereador também terá que pagar uma indenização de R$52 mil para o prefeito de Manaus por danos morais.

Na decisão, o magistrado também considerou que a postagem foi realizada de forma tendenciosa pretendendo causar repercussão negativa ligada ao prefeito; vale lembrar que 2024 é ano de eleições municipais.

O conteúdo da publicação em rede social do requerido, não comprovado, expõe a imagem do autor editada, de forma tendenciosa, para causar-lhe inequívoca repercussão pública negativa, não havendo que se falar em interesse público que justifique sua divulgação”, diz o juiz em trecho de sua decisão.

Em sua defesa, o vereador que se elegeu usando seu cargo na Polícia Militar, afirmou que estava apenas exercendo seu direito de liberdade de expressão, porém, o magistrado não considerou e ressaltou que o ato de Carpê foi de cunho calunioso.

O exercício da liberdade de manifestação do pensamento está diretamente relacionada com o dever de publicizar fatos verdadeiros, capazes de serem compreendidos por qualquer cidadão. A alteração da verdade dos fatos, seja com a manipulação de imagens e/ou do próprio conteúdo a que se está dando publicidade, com o objetivo claro de difamar, caluniar e ofender, caracteriza violação ao direito constitucional da liberdade de expressão capaz de gerar a responsabilização cível e/ou criminal dos responsáveis“, conclui o magistrado.