Brasil – Juristas, advogados e analistas políticos vêm avaliando que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode, a qualquer momento, emitir um mandado de prisão preventiva contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O ex-mandatário é alvo da Polícia Federal (PF), que deflagrou recentemente operação de busca e apreensão e o investiga por, supostamente, integrar uma organização criminosa que tentou aplicar um golpe de Estado no Brasil. No relatório sobre as investigações, a PF apresenta uma série de evidências, incluindo provas materiais, de que Bolsonaro agiu diretamente para se manter no poder, em detrimento de sua derrota nas eleições de 2022 para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao autorizar a busca e apreensão contra Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes impôs medidas restritivas ao ex-presidente, como apreender seu passaporte e o proibir de ter contato com outros investigados do mesmo inquérito. A prisão preventiva seria decretada caso ficasse comprovado que o ex-presidente estaria agindo para atrapalhar as investigações ou incorresse em crimes investigados, como incitar a população contra as instituições democráticas ou mesmo reforçar seu discurso golpista ao insistir na narrativa de desacreditar a lisura do processo eleitoral.

Mesmo diante desta situação, Bolsonaro convocou uma manifestação para “se defender”, algo que, para juristas ouvidos pela Fórum, pode ensejar uma ordem de prisão preventiva.

Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense e mestre em Criminologia e Direito Penal pela Universidade Cândido Mendes, Fernando Augusto Fernandes afirma que Bolsonaro incorre em uma “continuidade delitiva” ao convocar o ato após dizer várias vezes que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser preso.

“A decisão que mandou recolher o passaporte, impedindo Bolsonaro de sair do país, e a não se comunicar com outros investigados são medidas do art. 319 do CPP [Código de Processo Penal] substituindo a prisão por medidas menos gravosas. Significa que, primeiramente, o ministro entendeu os pressupostos para a prisão preventiva e que havia, naquele momento, possibilidade de substituição. Mas, Bolsonaro, ao convocar um ato depois da manifestação do Malafaia, reafirmando que o Alexandre de Moraes deveria ser preso, o objetivo é criar constrangimento, em uma repetição do que fez dia 07 de setembro de 2021 em que afirmou que ou o ministro se enquadrava ou saia do STF e que não cumpriria mais suas ordens. Não é possível fazer um corte do passado com o presente. Há poucos dias, Bolsonaro repetiu em uma live os ataques as eleições. Há uma continuidade delitiva que torna possível a sua prisão”, afirma Fernandes.

Na mesma linha, Sérgio Augusto de Souza, advogado criminalista com atuação na execução penal, afirma que a suposta incitação à população contra medidas judiciais pode ser interpretada como uma ameaça à ordem pública e à estabilidade institucional.

“O Art. 312 do CPP deixa claro que a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, quando há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. A postura de Bolsonaro ao convocar um ato ‘aparentemente’ pacífico representa o perigo gerado pelo estado de liberdade, colocando em risco a instrução criminal, devido à proibição de contato entre os investigados, e ameaça à ordem pública ao inflamar seus seguidores contra às instituições democráticas”, disse à Fórum.
Quase 30 anos de cadeia

Independentemente de uma eventual ordem de prisão preventiva, Jair Bolsonaro é investigado por crimes que, somados, podem lhe render até 29 anos de cadeia. Após a conclusão da investigação da Polícia Federal, o ex-presidente pode ser indiciado e julgado por esses delitos.

Em outubro de 2023, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas concluiu seus trabalhos e aprovou relatório sugerindo, junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), o indiciamento de Bolsonaro por 4 crimes.

Nesta quinta-feira (15), o deputado federal Rogério Correia (PT-MG), que compôs a CPMI como titular, questionou o fato de Bolsonaro estar convocando uma manifestação em meio às investigações da PF, e relembrou os crimes que a comissão atribuiu ao ex-presidente, com suas respectivas penas.

“Esse é o mesmo sujeito que convocou manifestação em ‘defesa’ da democracia. Não cola! Nem ele mesmo acredita nisso. 29 anos de cadeia é pouco. Ainda tem os crimes da pandemia. Sem anistia!”, escreveu o parlamentar.

Veja abaixo os supostos crimes de Bolsonaro apontados pela CPMI que podem dar até 29 anos de prisão:

Associação criminosa: O crime está previsto no artigo 288 do Código Penal Brasileiro e consiste em “associarem-se 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes”. A pena pode variar de 1 a 3 anos.

Violência Política: Previsto no artigo 359-P do Código Penal Brasileiro, a violência política se caracteriza por “com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A previsão é de reclusão de 3 a 6 anos e multa.

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: O crime previsto no artigo 359-L do Código Penal Brasileiro consiste em “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena pode variar entre 4 a 8 anos.

Golpe de Estado: O golpe de Estado caracteriza-se por “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, conforme o Código Penal Brasileiro. A previsão é de reclusão de quatro a 12 anos.

Fonte: Revista Fórum