Brasil – Alexandre Lima Abrão, filho do cantor Chorão, está sendo acusado pelos músicos Marcão Britto e Thiago Castanho de fraudar assinatura em um documento, considerado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial ao deferir o registro da marca Charlie Brown Jr. para Alexandre e para a empresa Green Goes., de propriedade do herdeiro.

Segundo o Splash, do UOL, o documento contestado é um acordo de coexistência de marcas, na qual a empresa norte-americana Peanuts Worldwide teria concordado em ceder os direitos do uso da marca Charlie Brown no Brasil. A defesa de Marcão e Thiago alegam que a assinatura em nome de Susan Osit, vice-presidente sênior da empresa, foi falsificada.

“Mesmo sem a realização de perícia, é possível notar por um simples olhar leigo que ambas as assinaturas contêm as mesmas falhas de caneta e estão dispostas em idêntica geometria, não sendo crível que uma pessoa consiga assinar dois documentos de maneira completamente igual”, disse Jorge Roque, advogado de Marcão e Thiago, ao UOL.

Como evidência, a defesa dos músicos anexou documento em que a Peanuts confirma não ter autorizado o uso da marca. Até o momento, Alexandre Abrão não se pronunciou sobre as acusações.

Filho de Chorão também briga com viúva

Graziela Gonçalves e Alexandre Lima Abrão, viúva e filho de Chorão, vocalista do Charlie Brown Jr., estão brigando na Justiça pelo direito de uso da marca Charlie Brown Jr.

Graziela, que detém 45% dos direitos de imagem e produtos da banda, alega que Alexandre estaria ignorando seus direitos de herdeira, ao registrar a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), “fazendo-se passar por proprietário exclusivo”. A mulher ainda acusa Alexandre de ter fechado contratos para licenciamento de produtos em nome da banda, sem consultá-la.

Em sua defesa, Alexandre Lima Abrão afirma que a viúva distorce os fatos e age de má-fé. Ele também argumenta que, após a conclusão do inventário, descobriu que o pai não havia feito o registro da marca Charlie Brown Jr. Sendo assim, fez o registro da marca em seu nome, por desobrigação de incluir a viúva no requerimento.

Segundo Leo Dias, o mérito do processo ainda não foi julgado, mas o juiz concedeu uma liminar em favor da causa de Graziela, ordenando que Alexandre faça a regularização da marca junto ao INPI.

“Independentemente de existência de registro prévio no INPI, ou não, é fato que os direitos de imagem foram partilhados entre as partes [no inventário], de modo que, a princípio, eventual registro de marca relativa à banda deve respeitar o quanto decidido na partilha”, afirmou o magistrado, a favor de Graziela.

Fonte: Metrópoles