Brasil – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (6), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que será encaminhado para o Congresso Nacional com medidas que visam a acelerar o socorro financeiro e logístico ao Rio Grande do Sul, devastado por fortes chuvas nos últimos dias que causaram a maior enchente da história do estado.

Ao lado dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de ministros de Estado, Lula reiterou que o governo federal espera atuar em conjunto com o Legislativo e o Judiciário para atender às necessidades da população gaúcha em meio à tragédia.

“Eu vou assinar uma mensagem e enviar ao Congresso Nacional um Projeto de Decreto Legislativo que visa a dar celeridade para que as coisas atendam as necessidades do Rio Grande do Sul neste momento de calamidade”, anunciou Lula.

“O decreto é o primeiro passo para as coisas começarem a andar. Eu disse no Rio Grande do Sul e vou repetir agora: nós vamos fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para que a gente contribua com a recuperação do estado do Rio Grande do Sul e a melhoria da vida das pessoas”, afirmou o presidente.

Ainda segundo Lula, o decreto legislativo “é o primeiro de um grande número de atos que nós vamos fazer em benefício aos nossos irmãos do Rio Grande do Sul”.

O decreto e os próximos passos

O texto do decreto assinado por Lula, que ainda terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, aponta “a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul”.

De acordo com o projeto, a União fica autorizada a não computar, para fins de metas fiscais, as despesas extraordinárias e renúncias fiscais necessárias para o combate à calamidade pública no Rio Grande do Sul.

O crédito extraordinário, em linhas gerais, é uma liberação para que o governo federal utilize recursos adicionais destinados a fins imprevisíveis e urgentes – como os decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (este último, o caso atual do Rio Grande do Sul).

Esse tipo de crédito é estabelecido por meio de Medida Provisória (MP) e depende de aprovação nas duas Casas legislativas.

Segundo o Palácio do Planalto, a legislação atual, composta pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pelo novo arcabouço fiscal, permite uma flexibilização das regras fiscais em casos como o das enchentes no Rio Grande do Sul.

Fonte: Infomoney