
A 4ª Vara Federal Criminal de Tocantins autorizou um paciente com transtorno de ansiedade generalizada a cultivar Cannabis sativa (conhecida como maconha) em casa para uso medicinal. A decisão foi publicada no dia 28 de maio.
O paciente argumentou que sofre de ansiedade generalizada desde a infância, o que prejudica suas atividades diárias e qualidade de vida. Ele buscava importar sementes de cannabis para cultivo, com a finalidade de produzir um medicamento para ansiedade. O paciente também destacou que possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar medicamentos e que tem o conhecimento técnico necessário para o cultivo, manejo e extração da planta.
A advogada criminalista Laura Gondim Silva, especialista em Direito Penal e Gestão Penitenciária, entrou com um pedido de habeas corpus preventivo com salvo-conduto para evitar uma possível prisão em flagrante.
A juíza federal Célia Regina Ody Bernardes autorizou o paciente a cultivar até 120 mudas de maconha anualmente, o que equivale a 145 sementes por ano, conforme a recomendação de um engenheiro agrônomo, sem que isso resulte em qualquer medida criminal.
A juíza determinou que o cultivo artesanal deve continuar enquanto houver necessidade de tratamento médico, assegurando que o paciente não incorra em crimes relacionados à produção do próprio medicamento.






