O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que Guilherme Boulos e o Psol paguem uma multa de R$ 5 mil por campanha eleitoral antecipada. Boulos, deputado federal, é pré-candidato à prefeitura de São Paulo.

A decisão foi motivada pela distribuição de jornais que destacavam os feitos de Boulos. A ação foi movida pelo PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral, também pré-candidata ao governo municipal.

A multa aplicada é o valor mínimo conforme a Lei das Eleições, que pode chegar a R$ 25 mil. Boulos pretende recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O juiz afirmou que é necessário reprimir atos de pré-candidatos e seus apoiadores que pedem votos de forma explícita ou implícita, ou que usem recursos de massa para tal finalidade em período proibido por lei, sem respeito ao debate de projetos e ideias.

Segundo o magistrado, as ações de Boulos podem comprometer a igualdade entre os concorrentes. Ele afirmou que a Justiça Eleitoral deve intervir nesses casos para garantir a paridade na disputa eleitoral.

Detalhes da decisão mostram que o jornal distribuído pelo Psol continha títulos sugerindo campanha antecipada, como “Boulos já fez muito por São Paulo e fará mais ainda” e “Em São Paulo, o presidente Lula vai de Boulos”. A distribuição ocorreu no Dia do Trabalhador, 1º de maio, durante um evento das Centrais Sindicais na Arena Corinthians, com a participação do presidente Lula, que fez campanha antecipada para Boulos em seu discurso.