
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 2.500.000,00 por danos morais coletivos. A sentença resulta de uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) em Uarini, devido a cobranças abusivas de tarifas bancárias.
Segundo a DPE, houve inúmeras queixas sobre falhas nos serviços do banco, incluindo a falta de clareza nas informações sobre produtos e a cobrança excessiva de tarifas, prejudicando uma população já financeiramente vulnerável.
O Bradesco se defendeu afirmando que as tarifas são legais e que o valor da indenização é desproporcional. Contudo, o juiz ressaltou que a indenização visa proteger o interesse social, destacando a persistência do banco em práticas abusivas e a falta de soluções administrativas para as reclamações.
Ainda cabe recurso contra a decisão.






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